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Departamento de imigração
e estudos internacionais.
Sou uma advogada italiana inscrita na Ordem dos Advogados da Itália e exerço há 15 anos na área do Direito Civil.
Desde 2012 estou inscrita na Lista de Advogados presentes no Consulado Geral do Brasil em Roma.
Vários eventos familiares e profissionais me aproximaram muito da questão do direito ao reconhecimento da cidadania italiana "jure sanguinis" para os descendentes de italianos que emigraram para o exterior.
Hoje sou advogada com especialização nestas questões, dedicando-me ao auxílio de muitas pessoas que pedem reconhecimento.
No escritório de advocacia cuido dos contatos com os clientes, sendo também capaz de escrever e falar português e inglês fluentemente.
Acompanho diretamente todo o trâmite processual desde a análise dos documentos até a transcrição dos documentos no Município de origem.
Gerencio diretamente as relações com os municípios solicitando a documentação necessária e represento pessoalmente os clientes nas audiências.
Meu lema é: "todo caso é um caso" tanto que pretendo analisar cada caso pessoalmente porque a análise detalhada da documentação é essencial.
Também gerencio as diversas parcerias estrangeiras que o Escritório mantém com diversos colegas e especialistas no assunto.
Também sou CTU / Tradutora e na verdade também cuido deste serviço para a Língua Portuguesa.
Línguas faladas: Português, Espanhol, Inglês, Francês.
Ajudamos nossos clientes a realizar seu sonho de obter a cidadania italiana
O Escritório atende descendentes de italianos com pleno direito ao reconhecimento da cidadania italiana, desde o primeiro contato com a advogada, analisando os documentos, procurando explicar as várias fases processuais, encontrando soluções para a documentação mais complicada, até o pedido de transcrição de sentença e documentos do estado civil no Município de origem.
A cidadania italiana "jus sanguinis" pode derivar "via materna" (quando há um descendente de uma mulher italiana nascida antes de 1948 na árvore genealógica) e, portanto, o requerente deve necessariamente tentar uma ação judicial no Tribunal de Roma para obter o reconhecimento do seu direito à cidadania.
Pode ser “via paterna" quando na realidade o procedimento deveria ser administrativo, mas dada a espera excessiva em alguns Consulados italianos, que não concluem o procedimento, no prazo exigido por lei e à luz da consolidada jurisprudência italiana formada, os requerentes são objeto de recurso para o tribunal italiano.
O Escritório também pode fornecer seu próprio trabalho de corretagem para o procedimento de registro da AIRE.
Cidadania por casamento
O escritório auxilia, mesmo após o processo judicial definido, os cônjuges que, portanto, têm o direito de se naturalizarem italianos.
O procedimento pode ser realizado no Consulado Italiano no exterior, se os requerentes residirem no país estrangeiro ou na Itália junto às autoridades competentes.
A Advogada ajudará o cliente e realizará todos os diversos trâmites necessários para a obtenção da cidadania italiana.
Quer os candidatos sejam residentes no estrangeiro ou na Itália, o escritório não terá dificuldade em providenciar o pedido, acompanhando assim o processo do início ao fim e possivelmente agindo de forma incidental.
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